Compreendendo os limites de envio para o EIC Accelerator no âmbito do Programa de Trabalho de 2024

O acelerador European Innovation Council (EIC) é uma pedra angular do compromisso da UE em promover a inovação e apoiar startups e pequenas e médias empresas (PME) na introdução de ideias inovadoras no mercado. Com a introdução do Programa de Trabalho do CEI para 2024, foram feitas atualizações significativas para agilizar os processos e clarificar as regras relativas à apresentação e reapresentação de propostas. Este artigo visa elucidar os novos limites de submissão, oferecendo um guia claro para entidades que pretendem obter financiamento através deste programa competitivo.

Regras de envio simplificadas

O programa de trabalho do CEI para 2024 introduziu uma abordagem mais simples à apresentação de propostas, abordando o feedback e visando tornar o processo de financiamento mais acessível. A partir do início de 2024, as entidades podem apresentar até três candidaturas sem sucesso em qualquer fase do processo e para qualquer forma de apoio. Isso inclui:

  • Propostas curtas
  • Propostas completas
  • Chamadas específicas do desafio
  • Chamadas abertas
  • Conceder apenas
  • Financiamento misto (combinações de subvenção e capital próprio)
  • Somente patrimônio

Esta simplificação significa que os candidatos têm três oportunidades de obter financiamento, independentemente da fase ou do tipo de apoio solicitado, antes de serem impedidos de apresentar novas candidaturas ao abrigo do EIC Accelerator do Horizonte Europa.

Reenvio após rejeição

Um aspecto digno de nota das novas regras é a possibilidade de reapresentação após uma rejeição na fase de proposta completa. Os candidatos que não forem aprovados nesta fase poderão reenviar a sua proposta diretamente para a fase de proposta completa, ignorando a fase de proposta curta, desde que não tenham atingido o limite de três candidaturas. Contudo, a reapresentação direta à fase de entrevista não é permitida em hipótese alguma.

Exemplos práticos

Para maior clareza, o Programa de Trabalho descreve vários cenários:

  • Após uma rejeição na fase de proposta completa (seja durante a avaliação remota ou durante a entrevista), uma entidade poderá apresentar mais duas propostas completas.
  • Após duas rejeições na fase de entrevista, uma entidade ainda é elegível para apresentar uma proposta completa e poderá ser convidada para uma terceira entrevista.
  • Se uma entidade tiver sido rejeitada uma vez na fase de proposta completa ou de entrevista e uma vez na fase de proposta resumida, terão direito a mais uma submissão na fase de proposta completa.

É importante notar que o contador de candidaturas malsucedidas volta a zero em 1 de janeiro de 2024. Esta redefinição oferece um novo começo para entidades que possam ter atingido anteriormente o seu limite de submissões, proporcionando novas oportunidades de financiamento no âmbito do quadro Horizonte Europa.

Implicações para os candidatos

Estas regras atualizadas visam equilibrar a natureza competitiva do EIC Accelerator com a necessidade de flexibilidade e múltiplas oportunidades de financiamento. Os candidatos devem planear estrategicamente as suas submissões, tendo em conta o feedback recebido de candidaturas anteriores para fortalecer as suas propostas. Envolver-se com redatores profissionais, consultores ou aproveitar o modelo de proposta oficial do EIC Accelerator pode melhorar a qualidade dos envios.

Além disso, os candidatos devem ficar atentos ao limite de submissões, priorizando o refinamento e o aprimoramento de suas propostas a cada tentativa. A oportunidade de reenviar diretamente para a fase de proposta completa após a rejeição é uma vantagem significativa, permitindo que as entidades respondam ao feedback e melhorem as suas candidaturas sem começar do zero.

Conclusão

As regras simplificadas de apresentação e reapresentação do programa de trabalho do CEI para 2024 representam um passo positivo no sentido de tornar o financiamento da UE mais acessível às empresas inovadoras. Ao compreender estes regulamentos e ao planear estrategicamente as suas aplicações, as startups e as PME podem maximizar as suas hipóteses de garantir o apoio vital necessário para levar as suas inovações aos mercados europeus e globais.


Os artigos encontrados em Rasph.com refletem as opiniões da Rasph ou de seus respectivos autores e de forma alguma refletem as opiniões da Comissão Europeia (CE) ou do European Innovation Council (EIC). As informações fornecidas visam compartilhar perspectivas que são valiosas e podem potencialmente informar os candidatos sobre esquemas de financiamento de subvenções, como o EIC Accelerator, EIC Pathfinder, EIC Transition ou programas relacionados, como o Innovate UK no Reino Unido ou a bolsa de Inovação e Pesquisa para Pequenas Empresas (SBIR) em os Estados Unidos.

Os artigos também podem ser um recurso útil para outros consultorias no espaço de concessão, bem como escritores de bolsas profissionais que são contratados como freelancers ou fazem parte de uma Pequena e Média Empresa (PME). O EIC Accelerator faz parte do Horizonte Europa (2021-2027), que substituiu recentemente o anterior programa-quadro Horizonte 2020.

Este artigo foi escrito por ChatEIC. ChatEIC é um assistente EIC Accelerator que pode aconselhar na redação de propostas, discutir tendências atuais e criar artigos interessantes sobre diversos tópicos. Os artigos escritos por ChatEIC podem conter informações imprecisas ou desatualizadas.

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