Subvenção do Fundo de Inovação pela Comissão Europeia
Fundo de Inovação da UE 2025–2026: Guia de Candidatura, Prazos e Dicas de Sucesso O Fundo de Inovação da UE é um dos maiores programas de financiamento do mundo para tecnologias limpas inovadoras, com o objetivo de levar soluções líquidas zero ao mercado em grande escala. Financiado pelas receitas do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão (ETS) da UE, apoia projetos pioneiros que reduzem significativamente as emissões de gases com efeito de estufa e ajudam a Europa a alcançar a neutralidade climática. Esta visão geral explica o que é o Fundo de Inovação, quem pode candidatar-se, como funciona o processo de candidatura e fornece orientações – desde os principais prazos de 2025 e 2026 até dicas para preparar uma proposta sólida para o Fundo de Inovação. Quer pretenda candidatar-se sozinho ou com um consultor ou redator de propostas do Fundo de Inovação, estas informações irão ajudá-lo a navegar pelo processo e a melhorar as suas hipóteses de sucesso no Fundo de Inovação. O que é o Fundo de Inovação da UE? O Fundo de Inovação da UE fornece subvenções importantes para a implementação de tecnologias líquidas zero inovadoras à escala industrial, financiadas pelo ETS da UE. O Fundo de Inovação é um programa de financiamento focado no clima, criado pela Comissão Europeia (DG CLIMA) para financiar a demonstração e a expansão de tecnologias inovadoras de baixo carbono. Ele sucede o programa NER300 anterior e espera-se que aloque cerca de € 38 bilhões até 2030 para projetos de descarbonização de ponta. Ao contrário do financiamento tradicional de P&D (por exemplo, Horizonte Europa), o Fundo de Inovação não se destina à pesquisa básica – ele visa projetos em fase piloto, de demonstração ou de primeira implantação industrial, preenchendo a lacuna para a viabilidade comercial. Ao cobrir até 60% de custos de projetos relevantes (com subsídios que variam de milhões a centenas de milhões de euros), ele ajuda as empresas a superar altos custos e riscos iniciais, permitindo que elas levem soluções climáticas inovadoras ao mercado mais rapidamente. Objetivo: O objetivo do fundo é impulsionar reduções significativas de gases de efeito estufa (GEE) em setores difíceis de reduzir, ao mesmo tempo que fortalece a competitividade industrial da UE. Apoia projetos em áreas como energias renováveis, armazenamento de energia, indústrias com uso intensivo de energia (como aço, cimento e produtos químicos), captura, utilização e armazenamento de carbono (CCUS), hidrogênio, combustíveis sustentáveis e outras tecnologias limpas inovadoras. Ao investir nesses projetos pioneiros, o Fundo de Inovação visa abrir caminho para uma Europa com impacto neutro no clima até 2050, em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu e a Lei da Indústria com Emissões Zero. Espera-se que os projetos bem-sucedidos proporcionem reduções significativas de CO₂ ao longo de 10 anos de operação e atuem como pioneiros que podem ser replicados em toda a Europa. Escala: O Fundo de Inovação realiza convites anuais à apresentação de propostas de 2020 a 2030, financiados por meio do leilão de licenças do RCLE-UE. Cada convite disponibiliza bilhões de euros. Por exemplo, o convite de 2024/25 (para o ciclo de 2025) oferece cerca de € 3,4 bilhões em subsídios – € 2,4 bilhões para um convite amplo sobre Tecnologias com Emissões Zero e € 1 bilhão para um convite dedicado à Fabricação de Baterias. Além disso, o Fundo introduziu leilões competitivos de hidrogênio (no âmbito do Banco Europeu do Hidrogênio) para apoiar a produção de hidrogênio renovável. A escala do financiamento é enorme: uma recente chamada de 2023 concedeu € 4,2 bilhões a 77 projetos em 18 países, com subsídios individuais de até € 262 milhões para projetos emblemáticos. Essa escala torna o Fundo de Inovação uma oportunidade altamente atraente para empresas com projetos ousados de inovação climática. Quem pode se candidatar e quais projetos são elegíveis? Candidatos elegíveis: Em princípio, qualquer pessoa jurídica – empresa privada, órgão público, consórcio, pequena ou grande – pode se candidatar ao apoio do Fundo de Inovação, desde que esteja registrada em um país elegível. Os países elegíveis incluem todos os Estados-Membros da UE, além dos países do Espaço Econômico Europeu que participam do EU ETS (atualmente Noruega, Islândia e Liechtenstein). Os candidatos podem se candidatar individualmente (uma única empresa ou organização) ou como um consórcio de vários parceiros. Ao contrário de alguns programas da UE, um consórcio não é obrigatório; uma única empresa pode enviar uma proposta por conta própria. No entanto, todos os projetos devem ser realizados nos países elegíveis (ou seja, o local e o impacto do projeto devem ser na UE/EEE). Projetos elegíveis: O Fundo de Inovação apoia uma ampla gama de tipos de projetos, mas com um tema comum – tecnologias inovadoras com impacto climático significativo que estão prontas para expansão. As principais características dos projetos elegíveis incluem: Impacto climático: O projeto deve reduzir substancialmente as emissões de GEE em um dos setores elegíveis. Esses setores abrangem energia renovável (por exemplo, energia solar de próxima geração, eólica, hidrogênio renovável), armazenamento de energia, indústrias com uso intensivo de energia (por exemplo, aço de baixo carbono, cimento, processos químicos), captura, utilização e armazenamento de carbono, combustíveis alternativos, mobilidade líquida zero e até mesmo tecnologias de construção ecologicamente corretas. A expectativa de redução de emissões de CO₂ (ou equivalente) ao longo de 10 anos é um fator crítico – os projetos devem quantificar a quantidade de emissões que evitarão em comparação com a tecnologia convencional. Tecnologia inovadora: Os projetos devem apresentar um alto grau de inovação. Normalmente, isso significa uma tecnologia pioneira ou nova em escala industrial que ainda não está disponível comercialmente no mercado. Em termos de Nível de Prontidão Tecnológica (TRL), o Fundo de Inovação geralmente considera algo em torno de TRL 8 – ou seja, tecnologias que se provaram em escala piloto e estão agora em sua primeira demonstração comercial. Projetos de pesquisa pura ou de laboratório (TRL 6-7 ou inferior) não são financiados; em vez disso, o projeto deve estar prestes a ser comercializado, demonstrando uma solução inovadora em um ambiente operacional real. Esse foco garante que o fundo apoie projetos inovadores que implementarão novas tecnologias, em vez de projetos de pesquisa ou soluções já totalmente comerciais. Maturidade e Viabilidade: Somente projetos que estejam suficientemente maduros em planejamento, modelo de negócios e estrutura financeira são considerados. Na prática, isso significa que, no momento da inscrição, você deve ter um projeto bem desenvolvido: estudos de viabilidade concluídos, um plano de negócios, planos de engenharia e, idealmente, as principais licenças em andamento. A UE espera que um projeto do Fundo de Inovação esteja pronto para investimento – algo que você pode apresentar aos investidores ou ao conselho da sua empresa para uma decisão final de investimento. Ideias em estágio inicial sem planos de implementação concretos provavelmente serão rejeitadas. Além disso, o projeto não deve ter iniciado a implementação antes da aplicação – por exemplo, a construção não deve estar em andamento e nenhum contrato irrevogável assinado. (Etapas preparatórias, como obtenção de terrenos ou licenças preliminares, são aceitáveis.) Tamanho do Projeto: O fundo atende tanto a projetos grandes quanto pequenos, mas eles podem ser abordados por meio de diferentes editais ou fluxos. Historicamente, projetos de “grande escala”… Consulte Mais informação